Expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO COORDENADOR PEDAGOGICO PARA O ANO LETIVO 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CACS-FUNDEB ELEITO ENTRE OS MEMBROS TITULARES DE CADA REPRESENTATIVIDADE PARA O EXERCÍCO DE 2021-2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 06/2021/SME
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 19/2020 DA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 8.469/2006 do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, que o município deverá criar a Comissão de Transporte Escolar com a finalidade de fiscalizar a execução do transporte pelos municípios, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias, em conformidade com a publicação da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar a Portaria nº 19/2020, relacionado a formação da Comissão do Transporte Escolar do município de Indiavaí-MT.
Art. 2º- Caberá a Secretaria Municipal de Educação renovar e reconduzir a Comissão do Transporte Escolar do município quando necessário.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indiavaí - MT, 02 de Março de 2021
Jaqueline Farias Mezanini
Sec. Mun. de Educação
Portaria: 04/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ELEITO ENTRE SEUS PARES PARA O ANO LETIVO DE 2021.
A secretária Municipal de Educação de Indiavaí - MT, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;
Art. 1º- Nomear a Senhora Laura Bernadette Castrillon Garcia, como coordenadora pedagógica da Escola Municipal de Educação Básica Arthur Mezanini.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Indiavaí - MT, 03 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL ACIMA DE 60 ANOS POR MEDIDAS NÃO-FARMACÓLOGICAS EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.
CONSIDERANDO, as disposições dos Atos Oficiais na esfera Federal, Estadual e Municipal para o distancimamento social diante das medidas de efrentamento a contaminação humana ocasionada pela a COVID – 19, em especial ao Decreto municipal nº 03/2021:
Art. 1º- Afastar preventivamente o servidor público municipal Sr. DERLI CARLOS FELICIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de vigia na Escola Municipal de Educação Básica Arthur Mezanini, por tempo indeterminado, visando a prevenção contra a COVID – 19.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indiavaí - MT, 02 de fevereiro de 2021
Art. 1º- Afastar preventivamente a servidora pública municipal Sra. ANA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de cozinheira no Centro Educacional Victor Quirino, por tempo indeterminado, visando a prevenção contra a COVID – 19.
Define Diretrizes complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil respectivamente aos 04(quatro) anos de idades, com progressão assegurada no ano de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2019 §4º DE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ-MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Constituição Federal no Art.37, a Lei Complementar Nº 50/98;
CONSIDERANDO, a distribuição e organização da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica são de responsabilidade da Unidade Escolar.
CONSIDERANDO, a possibilidade de o servidor ter dois vínculos com a administração pública, desde que haja compatibilidade de horários, de acordo com o Art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988.
Art. 1º- Revogar a Portaria nº 01/2019 §4º relacionado ao cumprimento da à hora atividade na unidade escolar.
Art. 2º- Caberá à unidade escolar organizar o cronograma de execução da hora-atividade dos profissionais que possuem duas cadeiras, podendo adotar, dentre outras, as seguintes possibilidades:
Indiavaí - MT, 19 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar– CAE para quadriênio de 2021-2025 do Município de Indiavaí-MT.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em consonância com a Lei Municipal do CAE nº 721/2021:
Resolve:
Art. 1º- Nomear os seguintes membros e seus respectivos suplentes de acordo com cada representatividade, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, que terá vigência de quatro anos.
Titular: Eliana Nazaré de Matos Alves
RG:1412158-1 SSP/MT
CPF: 009.990.231-10
Titular: Kesia Cunha Ramos Souza
RG: 1754855- 1 SSP/MT
CPF: 013.656.371-66
Titular: Rosimar Macedo (Presidente)
RG: 1654642-3 SJ/MT
CPF: 017.294.171-75
Suplente: Ireny Bueno Dantas
RG: 1251256-7 SSP/MT
CPF: 862.371.601-91
Titular: José Alves Da Silva
RG: 1390957-8 SSP/MT
CPF: 970.968.651-87
Suplente: Gilcelaine Gonçalves dos Santos Machado
RG: 1393091-5 SSP/MT
CPF: 010.462.971-12
Titular: Angela Paloma da Silva Santos Oliveira
RG: 1627383-4 SSP/MT
CPF: 012.186.061-26
Suplente: Sonia Leite Campos Mezanini
RG: 0721968-7 SEJUSP/MT
CPF: 985.706.411-68
Titular: Ligia Cristina Coelho da Silva
RG: 1412049-6 SSP/MT
CPF: 973.717.001-63
Suplente: Rosangela Amaro Gonçalves de Oliveira
RG: 1395822-4 SSP/MT
CPF: 936.872.651-53
Titular: Valdirene Fernandes de Araujo Costa (Vice-Presidente)
RG: 0735559-9 SSP/MT
CPF: 486.920.421-53
Suplente: Sirlene Dutra Da Silva Francisco
RG: 1560000-9 SSP/MT
CPF: 004.524.431-64
Titular: Cleusa Guerreiro Paulo Dos Santos
RG: 1141815-0 SJ/MT
CPF: 987.485.561-49
Suplente: Cleonice Maria Dos Reis Ferreira
RG: 1191766-0 SSP/MT
CPF: 867.493.741-15
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí – MT, 13 agosto de 2021.
SIDNEI MARQUES LOPES
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), através de contagem de pontos para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2021.
A secretária Municipal de Educação de Indiavaí , no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subescrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus orgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº 11.494/2007 – FUNDEB:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo simplificado (PSS) de contagem de pontos para docentes interinos no estabelecimento da Rede Municipal de Ensino de Indiavaí.
Art. 2º - Os contratos temporários para os docentes serão para o provimento de pessoal, para suprir a existência de vaga e/ou substituição no decorrer do ano letivo de 2021.
Art. 3º- O Processo seletivo de contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário para os docentes, deverá ser realizada por uma Comissão Especial, que conduzirá todo o processo e será constituída da seguinte forma:
Art. 4º- A comissão do PSS deverá ser constituída até a data agendada para a abertura do procedimento de contagem de pontos, conforme anexo.
Art. 5º- A Comissão do PSS fará a análise, conferência e preenchimento dos dados e documentos pessoais apresentados pelos candidatos.
Art. 6º- Compete a Comissão PSS , atribuir, conforme a classificação de cada um dos canditados a vaga de docente, na sua respectiva área do conhecimento, salvo se não houver canditados que preencha as vagas disponíveis na área do conhecimento poderá atribuir em outra área de acordo com a classificação geral de pontuação.
Art. 7º - Quanto a contratação dos professores, observar-se-a as seguintes funções/atribuições:
Art. 8º- As incrições/contagem de pontos do PSS, será precedida na secretaria municipal de educação do município de Indiavaí – MT, assim todos os docentes interessados deverão estarem munidos de todos os documentos como consta no anexo II desta instrução normativa.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS
Art. 9º- Para a realização do PSS, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
Art. 10º- Dos requisitos para o PSS, observar os seguintes pontos:
Art. 11º- Quanto a atribuição de classes e/ou aulas aos docentes de contrato temporário no ano de 2021 será de acordo com a ordem de pontuação, observando sua habilitação e a área do conhecimento.
Art. 12º- Quando ocorrer empate entre os docentes de contrato temporário, para efeito de desempate, serão observados:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão da PSS.
Art. 14º- Não será permitida atribuição para o docente de contrato temporário com carga horária inferior a cinco horas/aulas.
Art. 15º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação..
Indiavaí/MT, 05 de fevereiro de 2021.
JAQUELINE FARIAS MEZANINI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CONTRATO TEMPORÁRIO
Nome do Professor (a):________________________________________________
Data Nasc:___/__/_____ Telef.Res:________________ Cel.:__________________
E-mail:_____________________________________________________________
Habilitação:_________________________________________________________
Pós Graduação:______________________________________________________
a)( ) Sim
b)( ) Não
( ) Público
( ) Privado
Jornada de trabalho do outro cargo:_____Horas/semanais.
a)Doutorado
80 pontos
b)Mestrado
60 pontos
c)Especialização
30 pontos
d)Lincenciatura Plena
20 pontos
a)Certificados de curso de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área da educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.
a)Maior titulação;
b)Maior pontuação obtida na Formação Continuada;
c)Maior idade.
Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para a classificação dos pontos.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS______________________________________.
_________________________________________
Assinatura do professor (a)
Assinatura do responsável pela contagem de pontos
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
OBS.: ESTAR MUNIDO DE TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ELENCADOS ACIMA E SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.
ANEXO III
05/02/2021
Publicação no site da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT.
Formação da comisão para o processo seletivo simplificado de contagem de pontos.
08/02/2021
Início das incrições do processo seletivo simplificado de contagem de pontos.
09/02/2021
Término do processo seletivo simplificado de contagem de pontos e divulgação da classificação.
10/02/2021
Atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário dos docentes na unidade escolar.