GWS Icone Hoario Expediente Prefeitura copiarExpediente das 07h às 11h e das 13h às 17h

GWS Nova Logomarca PM Indiavai MT 2021 2024

GWS Banner PORTAL TRANSPARENCIA TOPO Prefeitura Indiavai MT

GWS Banner SIC TOPO Prefeitura Indiavai MT

GWS Banner OUVIDORIA M TOPO Prefeitura Indiavai MT

Pesquisa de Documento

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Portarias 2021

PORTARIA Nº07/2021/SME
 29 Baixado
 411.77 KB
 Qui, 16 Dez 2021, 09:22

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO COORDENADOR PEDAGOGICO PARA O ANO LETIVO 2022.

PORTARIA Nº. 07/2021/SME
 18 Baixado
 79.06 KB
 Ter, 30 Mar 2021, 08:43

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CACS-FUNDEB ELEITO ENTRE OS MEMBROS TITULARES DE CADA REPRESENTATIVIDADE PARA O EXERCÍCO DE 2021-2022.

PORTARIA Nº. 06/2021/SME
 6 Baixado
 94.12 KB
 Ter, 02 Mar 2021, 04:32

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 06/2021/SME

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 19/2020  DA  COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 8.469/2006 do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que o município deverá criar a Comissão de Transporte Escolar com a finalidade de fiscalizar a execução do transporte pelos municípios, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias, em conformidade com a publicação da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

         RESOLVE:

 

Art. 1º- Revogar a Portaria nº 19/2020, relacionado a formação da Comissão do Transporte Escolar do município de Indiavaí-MT.

Art. 2º- Caberá a Secretaria Municipal de Educação renovar e reconduzir  a Comissão do Transporte Escolar do município quando necessário.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indiavaí - MT, 02 de Março de 2021

Jaqueline Farias Mezanini

Sec. Mun. de Educação

Portaria: 04/2021

PORTARIA Nº. 05/2021/SME
 4 Baixado
 17.54 KB
 Qua, 03 Fev 2021, 03:02

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ELEITO ENTRE SEUS PARES PARA O ANO LETIVO DE 2021.

 

 

A secretária Municipal de Educação de Indiavaí - MT, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear a Senhora Laura Bernadette Castrillon Garcia, como coordenadora pedagógica da Escola Municipal de Educação Básica Arthur Mezanini.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Indiavaí - MT, 03 de fevereiro de 2021

Jaqueline Farias Mezanini

Sec. Mun. de Educação

Portaria: 04/2021

PORTARIA Nº. 04/2021/SME
 79.28 KB
 Ter, 02 Fev 2021, 03:49

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DOS  SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL ACIMA DE 60 ANOS POR MEDIDAS NÃO-FARMACÓLOGICAS EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.

 

 

A secretária Municipal de Educação de Indiavaí - MT, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

CONSIDERANDO, as disposições dos Atos Oficiais na esfera Federal, Estadual e Municipal para o distancimamento social diante das medidas de efrentamento a contaminação humana ocasionada pela a COVID – 19, em especial ao Decreto municipal nº 03/2021:

RESOLVE:

Art. 1º- Afastar preventivamente o servidor público municipal  Sr. DERLI CARLOS FELICIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de vigia na Escola Municipal de Educação Básica Arthur Mezanini, por tempo indeterminado, visando a prevenção contra a COVID – 19.

Art. 2º-  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indiavaí - MT, 02 de fevereiro de 2021

Jaqueline Farias Mezanini

Sec. Mun. de Educação

Portaria: 04/2021

PORTARIA Nº. 03/2021/SME
 1 Baixado
 79.07 KB
 Ter, 02 Fev 2021, 03:25

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DOS  SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL ACIMA DE 60 ANOS POR MEDIDAS NÃO-FARMACÓLOGICAS EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.

 

 

A secretária Municipal de Educação de Indiavaí - MT, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

CONSIDERANDO, as disposições dos Atos Oficiais na esfera Federal, Estadual e Municipal para o distancimamento social diante das medidas de efrentamento a contaminação humana ocasionada pela a COVID – 19, em especial ao Decreto municipal nº 03/2021:

RESOLVE:

Art. 1º- Afastar preventivamente a servidora pública municipal  Sra. ANA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de cozinheira no Centro Educacional Victor Quirino, por tempo indeterminado, visando a prevenção contra a COVID – 19.

Art. 2º-  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indiavaí - MT, 02 de fevereiro de 2021

Jaqueline Farias Mezanini

Sec. Mun. de Educação

Portaria: 04/2021

PORTARIA Nº. 02/2021/SME
 4 Baixado
 187.41 KB
 Qui, 28 Jan 2021, 09:53

Define Diretrizes complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil respectivamente aos 04(quatro) anos de idades, com progressão assegurada no ano de 2021.

PORTARIA Nº. 01/2021/SME
 5 Baixado
 95.59 KB
 Qua, 20 Jan 2021, 04:46

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2019 §4º DE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ-MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Constituição Federal no Art.37, a Lei Complementar Nº 50/98;

 

CONSIDERANDO, a distribuição e organização da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica são de responsabilidade da Unidade Escolar.

CONSIDERANDO, a possibilidade de o servidor ter dois vínculos com a administração pública, desde que haja compatibilidade de horários, de acordo com o Art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988.

         RESOLVE:

 

Art. 1º- Revogar a Portaria nº 01/2019 §4º relacionado ao cumprimento da à hora atividade na unidade escolar.

Art. 2º- Caberá à unidade escolar organizar o cronograma de execução da hora-atividade dos profissionais que possuem duas cadeiras,  podendo adotar, dentre outras, as seguintes possibilidades:

  • A realização da hora-atividade poderá ocorrer fora do horário de funcionamento da unidade escolar, ficando sob a responsabilidade do coordenador pedagógico a organização e o acompanhamento, bem como deverá organizar sua jornada de trabalho a fim de não extrapolar sua carga horária.
  • O coordenador pedagógico organizará o cronograma de forma a contemplar atendimento coletivo, sendo que a forma adotada deverá ser socializada e devidamente registrada.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indiavaí - MT, 19 de janeiro de 2021

Jaqueline Farias Mezanini

Sec. Mun. de Educação

Portaria: 04/2021

PORTARIA Nº 0084/2021
 3 Baixado
 297.39 KB
 Sex, 13 Ago 2021, 07:23

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar– CAE para quadriênio de 2021-2025 do Município de Indiavaí-MT.

 

 

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em consonância  com a Lei Municipal do CAE nº 721/2021:

Resolve:

Art. 1º- Nomear os seguintes membros e seus respectivos suplentes de acordo com cada representatividade, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, que terá vigência de quatro anos.

  • Representantes do Poder Executivo:

 

Titular: Eliana Nazaré de Matos Alves

RG:1412158-1 SSP/MT

CPF: 009.990.231-10

Titular: Kesia Cunha Ramos Souza

RG: 1754855- 1 SSP/MT

CPF: 013.656.371-66

  • Representantes de Entidades de Docentes e Trabalhadores a Área da Educação:

 

Titular: Rosimar Macedo (Presidente)

RG: 1654642-3 SJ/MT

CPF: 017.294.171-75

Suplente: Ireny Bueno Dantas

RG: 1251256-7 SSP/MT

CPF: 862.371.601-91

Titular: José Alves Da Silva

RG: 1390957-8 SSP/MT

CPF: 970.968.651-87

Suplente: Gilcelaine Gonçalves dos Santos Machado

RG: 1393091-5 SSP/MT

CPF: 010.462.971-12

  • Representantes de Pais/Responsáveis de Alunos indicados pelo Conselho Escolar:

 

Titular: Angela Paloma da Silva Santos Oliveira

RG: 1627383-4 SSP/MT

CPF: 012.186.061-26

 

Suplente: Sonia Leite Campos Mezanini

RG: 0721968-7 SEJUSP/MT

CPF: 985.706.411-68

Titular: Ligia Cristina Coelho da Silva

RG: 1412049-6 SSP/MT

CPF: 973.717.001-63

Suplente: Rosangela Amaro Gonçalves de Oliveira

RG: 1395822-4 SSP/MT

CPF: 936.872.651-53

  • Representantes Indicados por Entidades Civil:

Titular: Valdirene Fernandes de Araujo Costa (Vice-Presidente)

RG: 0735559-9 SSP/MT

CPF: 486.920.421-53

Suplente: Sirlene Dutra Da Silva Francisco

RG: 1560000-9 SSP/MT

CPF: 004.524.431-64

Titular: Cleusa Guerreiro Paulo Dos Santos

RG: 1141815-0 SJ/MT

CPF: 987.485.561-49

Suplente: Cleonice Maria Dos Reis Ferreira

RG: 1191766-0 SSP/MT

CPF: 867.493.741-15

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí – MT, 13 agosto de 2021.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT
 20 Baixado
 180.38 KB
 Sex, 05 Fev 2021, 08:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), através de contagem de pontos para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2021.

 

 

A secretária Municipal de Educação de Indiavaí , no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subescrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus orgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº 11.494/2007 – FUNDEB:

 

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo simplificado (PSS)  de contagem de pontos para docentes interinos no estabelecimento da Rede Municipal de Ensino de Indiavaí.

Art. 2º -  Os contratos temporários para os docentes serão para o provimento de pessoal, para suprir a existência de  vaga e/ou substituição no decorrer do ano letivo de 2021.

Art. 3º- O Processo seletivo de contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário para os docentes, deverá ser realizada por uma Comissão Especial, que conduzirá todo o processo e será constituída da seguinte forma:

  • Secretária Municipal de Educação;
  • Assessora da Secretária Municipal de Educação;
  • Presidente ou representante do CDCE;
  • Diretor (a) da unidade escolar;

Art. 4º- A comissão do PSS deverá ser constituída até a data agendada para a abertura do procedimento de contagem de pontos, conforme anexo.

Art. 5º- A Comissão do PSS fará a análise, conferência e preenchimento dos dados e documentos pessoais apresentados pelos  candidatos.

Art. 6º- Compete a Comissão PSS , atribuir, conforme a classificação de cada um dos canditados a vaga de docente, na sua respectiva área do conhecimento, salvo se não houver canditados que preencha as vagas disponíveis na área do conhecimento poderá atribuir em outra área de acordo com a classificação geral de pontuação.

Art. 7º - Quanto a contratação dos professores, observar-se-a as seguintes funções/atribuições:

  • Elaborar plano de aulas anual/diário;
  • Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
  • Realizar tarefas de recuperação dos alunos;
  • Participar de reunião de trabalho;
  • Executar a hora-atividade de acordo com sua carga horária.

Art. 8º- As incrições/contagem de pontos do PSS, será precedida na secretaria municipal de educação do município de Indiavaí – MT, assim todos os docentes interessados deverão estarem munidos de todos os documentos como consta no anexo II desta instrução normativa.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS

Art. 9º- Para a realização do PSS, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

  • Inicio das inscrições e seleção do PSS de contagem de pontos dos docentes interinos da rede municipal de ensino, conforme o anexo dessa instrução, ocorrerá no dia 08/02/2021 das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min e 09/02/2021 das 07h30min às 11h00min, cabendo a secretaria municipal de educação, através da comissão art. 3º, realizar as incrições e seleção;
  • Afixar para a divulgação no dia 09/02/2021, a partir 14h30min em local de fácil visualização, a relação nominal dos docentes interessados a contrato temporário, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por área de conhecimento, bem com a listagem de classificação geral, que constará do quadro demonstrativo, bem como, a convocação para o processo de atribuição de classe e/ou aulas em 10/02/2021.
  • Realizar sessão pública (reunião formal) para atribuição de classes e/ou aulas para contratato temporário na unidade escolar com participação de todos os docentes classificados e envolvidos no PSS.

Art. 10º- Dos requisitos para o PSS, observar os seguintes pontos:

  • Ser graduado em Licenciatura Plena ou normal na área de atuação para o cargo de professor;
  • Certificados de cursos de formação continuada a partir de 2018;
  • É vedada acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal, federal ou privado, que ultrapasse a carga horária equivalente a 60 (sessenta) horas.

Art. 11º- Quanto a atribuição de classes e/ou aulas aos docentes de contrato temporário no ano de 2021 será de acordo com a ordem de pontuação, observando sua habilitação e a área do conhecimento.

Art. 12º- Quando ocorrer empate entre os docentes de contrato temporário, para efeito de desempate, serão observados:

  • Maior titulação;
  • Maior pontuação obtida na Formação Continuada;
  • Maior idade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão da PSS.

Art. 14º- Não será permitida atribuição para o docente de contrato temporário com carga horária inferior a cinco horas/aulas.

Art. 15º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação..

Indiavaí/MT, 05 de fevereiro de 2021.

 

 

JAQUELINE FARIAS MEZANINI

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CONTRATO TEMPORÁRIO

  • Dados Pessoais:

Nome do Professor (a):________________________________________________

Data Nasc:___/__/_____ Telef.Res:________________ Cel.:__________________

E-mail:_____________________________________________________________

Habilitação:_________________________________________________________

Pós Graduação:______________________________________________________

  • Possui outro vincúlo empregatício:

a)(  ) Sim

b)(  ) Não

(   ) Público

(   ) Privado

Jornada de trabalho do outro cargo:_____Horas/semanais.

  • Da Formação/Titulação/conforme diploma

a)Doutorado

80 pontos

 

b)Mestrado

60 pontos

 

c)Especialização

30 pontos

 

d)Lincenciatura Plena

20 pontos

 
  • Qualificação profissional complementar – 2018, 2019 e 2020.

a)Certificados de curso de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área da educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

 
  • Critério de desempate.

a)Maior titulação;

b)Maior pontuação obtida na Formação Continuada;

c)Maior idade.

Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para a classificação dos pontos.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS______________________________________.

_________________________________________

                     Assinatura do professor (a)

_________________________________________

Assinatura do responsável pela contagem de pontos

 

ANEXO II

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

  • REGISTRO GERAL (RG): 02 CÓPIAS;
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF): 02 CÓPIAS;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL: 02 CÓPIAS;
  • CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA: 01 CÓPIA DE CADA;
  • DIPLOMA: 02 CÓPIAS;
  • CERTICADO DE PÓS GRADUAÇÃO (SE TIVER): 02 CÓPIAS.

OBS.: ESTAR MUNIDO DE TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ELENCADOS ACIMA E SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.

ANEXO III

 

05/02/2021

Publicação no site da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT.

05/02/2021

Formação da comisão para o processo seletivo simplificado de contagem de pontos.

08/02/2021

Início das incrições  do processo seletivo simplificado de contagem de pontos.

09/02/2021

Término do processo seletivo simplificado de contagem de pontos e divulgação da classificação.

10/02/2021

Atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário dos docentes na unidade escolar.

 

 

GWS Brasão Municipal Pref Indiavai
 Atendimento  07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

(65) 99989-6522

Rua Getúlio Vargas, n°.605 - Cep: 78.295-000

prefeitura@indiavai.mt.gov.br

 

 Copyright © - Todos os direitos reservados - Prefeitura Municipal de Indiavaí

Logomarca GWS

Pesquisar Conteúdo