ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Ivanilton Soares de Souza
Portaria n° 01/2023
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Mauricio Soares de Oliveira
Portaria n° 03/2023
GERENTE DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Não provido
GERENTE ADMINISTRATIVO
Não provido
ATRIBUIÇÕES
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer
Art. 43. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com meio ambiente o desenvolvimento do turismo e do lazer.
COMPETÊNCIA
Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;
IV. promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;
V. promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
VI. promover à fiscalização das reservas naturais;
VII. promover o combate permanente a poluição ambiental;
VIII. promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal;
IX. definir a política de desenvolvimento do turismo;
X. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;
XI. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XII.planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XIII.exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.