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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Comércio

Conheça Nossa Secretaria (Secretario (a), Estrutura Organizacional, Competência, Endereço, Notícias, Galeria de Fotos e Documentos)

Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

Secretaria de Agricultura


 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

Ivanilton Soares de Souza

Portaria n° 01/2023

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

Mauricio Soares de Oliveira

Portaria n° 03/2023

 

GERENTE DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS

Não provido

 

GERENTE ADMINISTRATIVO

Não provido


 

ATRIBUIÇÕES

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer

Art. 43. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com meio ambiente o desenvolvimento do turismo e do lazer.


COMPETÊNCIA

Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município;

II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;

III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo e meio ambiente;

IV. promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;

V. promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

VI. promover à fiscalização das reservas naturais;

VII. promover o combate permanente a poluição ambiental;

VIII. promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal;

IX. definir a política de desenvolvimento do turismo;

X. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XI. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XII.planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XIII.exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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