Expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h
14 Baixado
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), através de contagem de pontos para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2022.
A secretária Municipal de Educação de Indiavaí , no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subescrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus orgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº 11.494/2007 – FUNDEB:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo simplificado (PSS) de contagem de pontos para docentes interinos no estabelecimento da Rede Municipal de Ensino de Indiavaí.
Art. 2º - Os contratos temporários para os docentes serão para o provimento de pessoal, para suprir a existência de vaga e/ou substituição no decorrer do ano letivo de 2022.
Art. 3º- O Processo seletivo de contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário para os docentes, deverá ser realizada pela a mesma Comissão instituida no art. 4º da Instrução Normativa 03/2021/SME.
Art. 5º- A Comissão do PSS fará a análise e conferência dos dados e documentos pessoais apresentados pelos candidatos.
Art. 6º- Compete a Comissão PSS , atribuir, conforme a classificação de cada um dos canditados a vaga de docente, na sua respectiva área do conhecimento, salvo se não houver canditados que preencha as vagas disponíveis na área do conhecimento poderá atribuir em outra área de acordo com a classificação geral de pontuação.
Art. 7º - Quanto a contratação dos professores, observar-se-a as seguintes funções/atribuições:
Art. 8º- As incrições/contagem de pontos do PSS, será precedida na Escola Municipal de Educação Básica “Arthur Mezanini” de Indiavaí – MT, assim todos os docentes interessados deverão estarem munidos de todos os documentos e suas respectivas cópias.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS
Art. 9º- Para a realização do PSS, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
Art. 10º- Dos requisitos para o PSS, observar os seguintes pontos:
Art. 11º- Dos documentos necessários e obrigatórios para o PSS:
Art. 12º- Quanto a atribuição de classes e/ou aulas aos docentes de contrato temporário no ano de 2022 será de acordo com a ordem de pontuação, observando sua habilitação e a área do conhecimento.
Art. 13º- Quando ocorrer empate entre os docentes de contrato temporário, para efeito de desempate, serão observados:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão da PSS.
Art. 14º- Não será permitida atribuição para o docente de contrato temporário com carga horária inferior a horas/aulas.
Art. 15º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Indiavaí/MT, 04 de novembro de 2022.
JAQUELINE FARIAS MEZANINI
Secretária Municipal de Educação
Port.04/2021
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CONTRATO TEMPORÁRIO
Nome do Professor (a):________________________________________________
Data Nasc:___/__/_____ Telef.Res:________________ Cel.:__________________
RG:___________________. Orgão Exp.:_________. CPF:____________________
E-mail:_____________________________________________________________
Habilitação:_________________________________________________________
Pós Graduação:______________________________________________________
a)( ) Sim b)( ) Não |
( ) Público ( ) Privado |
Jornada de trabalho do outro cargo:_____Horas/semanais. |
a)Doutorado |
80 pontos |
|
b)Mestrado |
60 pontos |
|
c)Especialização |
30 pontos |
|
d)Lincenciatura Plena |
20 pontos |
a)Certificados de curso de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área da educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos. |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. |
a)Maior titulação; b) Maior tempo de experiência em docencia; c)Maior pontuação obtida na Formação Continuada; d)Maior idade. |
Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para a classificação dos pontos. |
*É de total responsabilidade do docente o preenchimento de todos os dados da referida ficha.
* É obrigatório a apresentação dos certificados originais e suas respectivas cópias.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS______________________________________.
_______________________________________
Assinatura do professor (a)
Assinatura da Comissão
_________________________ ________________________
Diretor (a) Escolar Coord. Pedagógico
_________________________ ________________________
Secretário (a) Escolar Rep. CDCE
_________________________ _________________________
Rep. CDCE Docente 1
_________________________ ________________________
Docente 2 Rep. Funcinários 1
_________________________
Rep. Funcinários 2
ANEXO II
Modelo de Declaração para Comprovação de Experiência em Docencia
Declaração Declaro para os devidos fins, que ______________________________________, RG._______________________, inscrita no CPF sob Nº _________________, fez/faz parte do quadro de docentes nesta instiuição, trabalhando com a disciplina de _________________________ no (s) turno (s) _______________________, no Ensino ____________________________ desde ___________________ até o ______________________, perfazendo uma carga horária de _______ horas semanais. Por ser verdade, firmo o presente.
___________________,de__________________de 2021.
___________________________________ Assinatura e carimbo do diretor
Sec. Mun. de Educação de Indiavaí/MT Rua 21 de abril, S/N Centro/ 78295-000 Fone: 3254-1221 |
ANEXO III
03/11/2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT. |
02/12/2021 |
Início das incrições do processo seletivo simplificado de contagem de pontos. |
03/12/2021 |
Término do processo seletivo simplificado de contagem de pontos. |
16/12/2021 |
Divulgação da classificação. |
31/01/2022 |
Atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário dos docentes na unidade escolar. |
Nome do arquivo: | normativa de atribuição 004 2021.pdf |
Categoria: | Outros Documentos 2021 |
Tamanho do arquivo: | 247.06 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
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Data de Criação: | Qui, 04 Nov 2021, 01:16 |