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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT

14 Baixado

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2021 – SME DE INDIAVAÍ – MT

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), através de contagem de pontos para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2022.

 

 

A secretária Municipal de Educação de Indiavaí , no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subescrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus orgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº 11.494/2007 – FUNDEB:

 

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo simplificado (PSS)  de contagem de pontos para docentes interinos no estabelecimento da Rede Municipal de Ensino de Indiavaí.

Art. 2º -  Os contratos temporários para os docentes serão para o provimento de pessoal, para suprir a existência de  vaga e/ou substituição no decorrer do ano letivo de 2022.

Art. 3º- O Processo seletivo de contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário para os docentes, deverá ser realizada pela a mesma Comissão instituida no art. 4º da Instrução Normativa 03/2021/SME.

Art. 5º- A Comissão do PSS fará a análise e conferência dos dados e documentos pessoais apresentados pelos  candidatos.

Art. 6º- Compete a Comissão PSS , atribuir, conforme a classificação de cada um dos canditados a vaga de docente, na sua respectiva área do conhecimento, salvo se não houver canditados que preencha as vagas disponíveis na área do conhecimento poderá atribuir em outra área de acordo com a classificação geral de pontuação.

Art. 7º - Quanto a contratação dos professores, observar-se-a as seguintes funções/atribuições:

  • Elaborar plano de aulas anual/diário;
  • Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
  • Realizar tarefas de recuperação dos alunos;
  • Participar de reunião de trabalho;
  • Executar a hora-atividade de acordo com sua carga horária.

Art. 8º- As incrições/contagem de pontos do PSS, será precedida na Escola Municipal de Educação Básica “Arthur Mezanini” de Indiavaí – MT, assim todos os docentes interessados deverão estarem munidos de todos os documentos e suas respectivas cópias.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS

Art. 9º- Para a realização do PSS, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

  • Inicio das inscrições e seleção do PSS de contagem de pontos dos docentes interinos da rede municipal de ensino, conforme o anexo dessa instrução, ocorrerá no dia 02/12/2021 das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min e 03/12/2021 das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, cabendo a EMEB “Arthur Mezanini”, através da comissão, realizar as incrições e depois encaminhar para Secretaria Municipal de Educação para a Seleção;
  • Afixar para a divulgação no dia 16/12/2021, a partir 14h00min em local de fácil visualização, a relação nominal dos docentes interessados a contrato temporário, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por área de conhecimento, bem com a listagem de classificação geral, que constará do quadro demonstrativo, bem como, a convocação para o processo de atribuição de classe e/ou aulas em 31/01/2022.
  • Realizar sessão pública (reunião formal) para atribuição de classes e/ou aulas para contratato temporário na unidade escolar com participação de todos os docentes classificados e envolvidos no PSS.

Art. 10º- Dos requisitos para o PSS, observar os seguintes pontos:

  • Ser graduado em Licenciatura Plena ou Normal na área de atuação para o cargo de professor;
  • Declaração de experiência em docencia, conforme modelo em anexo II, para os que possuem;
  • Certificados de cursos de formação continuada na área da educação a partir de 2019;
  • É vedada acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal, federal ou privado, que ultrapasse a carga horária equivalente a 60 (sessenta) horas.

Art. 11º- Dos documentos necessários e obrigatórios para o PSS:

  • Cédula de Identidade (cópia legível);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia legível);
  • Comprovante de residência (cópia legível);
  • Diploma na área de atuação (cópia legível);
  • Registro no Conselho de Classe para docente de Educação Física (cópia legível);

Art. 12º- Quanto a atribuição de classes e/ou aulas aos docentes de contrato temporário no ano de 2022 será de acordo com a ordem de pontuação, observando sua habilitação e a área do conhecimento.

Art. 13º- Quando ocorrer empate entre os docentes de contrato temporário, para efeito de desempate, serão observados:

  • Maior titulação;
  • Maior tempo de experiência em docencia;
  • Maior pontuação obtida na Formação Continuada;
  • Maior idade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão da PSS.

Art. 14º- Não será permitida atribuição para o docente de contrato temporário com carga horária inferior a  horas/aulas.

Art. 15º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 04 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

JAQUELINE FARIAS MEZANINI

Secretária Municipal de Educação

Port.04/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CONTRATO TEMPORÁRIO

  • Dados Pessoais:

Nome do Professor (a):________________________________________________

Data Nasc:___/__/_____ Telef.Res:________________ Cel.:__________________

RG:___________________. Orgão Exp.:_________. CPF:____________________

E-mail:_____________________________________________________________

Habilitação:_________________________________________________________

Pós Graduação:______________________________________________________

  • Possui outro vincúlo empregatício:

a)(  ) Sim

b)(  ) Não

(   ) Público

(   ) Privado

Jornada de trabalho do outro cargo:_____Horas/semanais.

  • Da Formação/Titulação/conforme diploma

a)Doutorado

80 pontos

 

b)Mestrado

60 pontos

 

c)Especialização

30 pontos

 

d)Lincenciatura Plena

20 pontos

 
  • Qualificação profissional complementar – 2019, 2020 e 2021.

a)Certificados de curso de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área da educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

 
  • Critério de desempate.

a)Maior titulação;

b) Maior tempo de experiência em docencia;

c)Maior pontuação obtida na Formação Continuada;

d)Maior idade.

Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para a classificação dos pontos.

*É de total responsabilidade do docente o preenchimento de todos os dados da referida ficha.

* É obrigatório a apresentação dos certificados  originais e suas respectivas cópias.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS______________________________________.

_______________________________________

Assinatura do professor (a)

Assinatura da Comissão

 

_________________________                                        ________________________

Diretor (a) Escolar                                                                                  Coord. Pedagógico

_________________________                                        ________________________

Secretário (a) Escolar                                                                                  Rep. CDCE

_________________________                                        _________________________

                   Rep. CDCE                                                                                               Docente 1

_________________________                                        ________________________

          Docente 2                                                                                          Rep. Funcinários   1

 

 

 

_________________________

              Rep. Funcinários   2

ANEXO II

 

Modelo de Declaração para Comprovação de Experiência em Docencia

 

Declaração

 Declaro para os devidos fins, que ______________________________________, RG._______________________, inscrita no CPF sob Nº _________________, fez/faz parte do quadro de docentes nesta instiuição, trabalhando com a disciplina de _________________________ no (s) turno (s) _______________________, no Ensino ____________________________ desde ___________________ até o ______________________, perfazendo uma carga horária de _______ horas semanais. Por ser verdade, firmo o presente.

 

 

___________________,de__________________de 2021.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura e carimbo do diretor

 

 

 

 

 

Sec. Mun. de Educação de Indiavaí/MT

Rua 21 de abril, S/N

Centro/ 78295-000

Fone: 3254-1221

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

03/11/2021

Publicação no site da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT.

02/12/2021

Início das incrições  do processo seletivo simplificado de contagem de pontos.

03/12/2021

Término do processo seletivo simplificado de contagem de pontos.

16/12/2021

Divulgação da classificação.

31/01/2022

Atribuição de classes e/ou aulas para contrato temporário dos docentes na unidade escolar.

 

 

Nome do arquivo: normativa de atribuição 004 2021.pdf
Categoria: Outros Documentos 2021
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Data de Criação: Qui, 04 Nov 2021, 01:16
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