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Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Conheça Nossa Secretaria (Secretario (a), Estrutura Organizacional, Competência, Endereço, Notícias, Galeria de Fotos e Documentos)

Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Cristiane Vargas Pedraça

Portaria n° 05/2021

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Não provido

 

GERÊNCIA OPERACIONAL DE POLITEC

Irley Pinto Damásio

Portaria n° 80/2023

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Não provido

 

GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rosangela Amaro Gonçalves de Oliveira

Portaria n° 34/2021

 

GERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Não provido

 

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO

Não provido

 

SUPERVISÃO DE TRABALHO, EMPREGO E CIDADANIA

Não provido


ATRIBUIÇÕES 

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Art. 39. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado o desenvolvimento social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.


COMPETÊNCIA

Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social;

II. formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;

III. desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;

IV. coordenar, supervisionar e executar atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

V. executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;

VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;

VIII. incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

IX. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

X. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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