ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cristiane Vargas Pedraça
Portaria n° 05/2021
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Não provido
GERÊNCIA OPERACIONAL DE POLITEC
Irley Pinto Damásio
Portaria n° 80/2023
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Não provido
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rosangela Amaro Gonçalves de Oliveira
Portaria n° 34/2021
GERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Não provido
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO
Não provido
SUPERVISÃO DE TRABALHO, EMPREGO E CIDADANIA
Não provido
ATRIBUIÇÕES
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Art. 39. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado o desenvolvimento social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
COMPETÊNCIA
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social;
II. formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;
III. desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
IV. coordenar, supervisionar e executar atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
V. executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;
VIII. incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
IX. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;
X. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.